Extravio de bagagem - dicas jurídicas.

  • 25 de setembro de 2014
Extravio de bagagem - dicas jurídicas.


Neste post vou falar sobre um tema recorrente que vem acontecendo em todos os aeroportos do mundo: o Extravio de bagagem.

 

Quem vivenciou esta cena na pele sabe quanta dor de cabeça uma mala extraviada pode dar. Tanto que problemas com bagagem estão na segunda posição no ranking das principais reclamações que chegam aos balcões da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

 

Para o consumidor, infelizmente, não há uma fórmula para impedir que isso aconteça. Entretanto, existem algumas alternativas para minimizar os prejuízos decorrentes de uma situação como essa. Vejamos os cuidados que devem ser tomados:

 

ANTES DE EMBARCAR

 

(i) Identificação da bagagem - Identificar devidamente suas malas é medida básica para minimizar os riscos de extravio. Esse ato facilitará a identificação da bagagem perdida pela empresa aérea. Coloque fitas coloridas, adesivos, cartão com endereço, entre outras coisas. 

 

Além disso, é interessante levar na bagagem de mão todos os bens de valor que você possua (eletrônicos, joias, dinheiro, óculos).

 

(ii) Guarde os comprovantes - Um recurso que ajuda demais são os comprovantes dos itens que você acabou de comprar – caso esteja voltando de uma viagem, por exemplo. Se não tiver todos os recibos, outra dica é tirar uma foto da mala junto com os objetos que estão dentro.

 

DEPOIS QUE A BAGAGEM FOR EXTRAVIADA.

 

(i) primeiras providências - Assim que o viajante perceber que a sua bagagem não chegou  à sala de desembarque, dirija-se ao balcão da companhia aérea e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).

 

Para fazer a reclamação é preciso apresentar o comprovante do despacho da bagagem, por isso guarde-o sempre com você.

 

É interessante, ainda, registrar uma queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) dentro do aeroporto.

 

Se o voo for doméstico, a empresa tem até 30 dias para devolver os pertences no endereço estipulado pelo viajante ou 21 dias, no caso de voo internacional.

 

É importante observar que mesmo com a entrega da bagagem a Cia aérea ainda está suscetível a pagar indenização por danos morais, principalmente se o extravio acontecer na ida da sua viagem, vez que o viajante terá uma série de transtornos durante o momento do extravio até o momento da entrega, se houver!

 

Como fica a indenização?

 

Se isso não acontecer, o Código de Defesa do Consumidor determina que a empresa pague um valor equivalente ao da mala e objetos nela contidos, além de todas as despesas que o cliente venha a ter por conta do extravio da bagagem. Por isso, a dica é guardar todos os recibos de compras feitas devido à situação.

 

Conforme já foi discorrido acima, além dos danos materiais (ressarcimento do prejuízo financeiro), a jurisprudência dos tribunais brasileiros é praticamente unânime ao afirmar que também são devidos danos morais por estes transtornos. 

 

Quando se deve acionar o judiciário?

 

Se não concordar com o montante sugerido pela empresa aérea de forma administrativa é possível recorrer diretamente à Justiça através de uma ação de indenização por danos materiais e morais. 

 

E se a companhia for estrangeira?

 

No caso de extravio de bagagem durante o voo uma empresa estrangeira, a lei brasileira “só vale se o contrato foi firmado no Brasil. Se feito no exterior, vale a legislação do país de origem da companhia”

 

Em grande parte dos países, é levada em consideração a Convenção de Varsóvia, que determina que a companhia aérea pague 20 dólares por quilo de bagagem extraviado ao consumidor. 

 

Nestes casos, o custo benefício para brigar na justiça estrangeira por uma indenização maior tende a ser muito alto. Por isso, neste tipo de cenário, é aconselhável a contratação de um seguro viagem antes do embarque, que reembolse os valores de malas extraviadas.

 

Até a próxima.



Esse artigo foi lido 6115 vezes!

Veja Também